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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
O Princípio da Humanidade: O repúdio a um passado vergonhoso
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Abril de 2022 - 11:57
Breves Anotações à caracterização da Dignidade Animal
O escopo do presente é analisar a caracterização da dignidade animal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Março de 2020 - 16:08
Breves anotações à caracterização da dignidade animal
O presente artigo tem por objetivo analisar o processo de caracterização da dignidade animal, sua formação, com foco no seu reconhecimento no plano legislativo.
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00
Lei n° 12.015/2009: Comentários à modificação do Título VI do Código Penal.
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Princípio da Adequação Social
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
Obrigações Solidárias
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00
"Dos crimes contra o sentimento religioso: Breves comentários ao artigo 208 do Código Penal"
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Fatos, Atos e Negócios Jurídicos
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Formas Especiais de Pagamento - Breves Comentários
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
O Princípio da Isonomia: A Igualdade Consagrada como Estandarte pela Carta de Outubro
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
O Crime de Homicídio e suas múltiplas faces: Breves Comentários sobre o tema
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Abril de 2012 - 12:25
Dialogando com Clara dos Anjos: Uma Análise Multifatorial da Obra de Lima Barreto
O discurso de Lima Barreto foi, de modo robusto, delineado por um traço pautado na denúncia contra
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Março de 2022 - 09:49
O Direito ao Lazer como Manifestação do Meio Ambiente Urbano
O escopo do presente é analisar o direito ao lazer como manifestação do meio ambiente urbano.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Junho de 2010 - 01:00
Inventário: Análise Processual do Tema
Tauã Lima Verdan é bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Teoria Conglobante Objetiva: Conjectura proposta por Eugenio Raul Zaffaroni
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
Princípio da Legalidade: Corolário do Direito Penal
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
Princípios norteadores do contrato: A valoração do pós-positivismo no Código Civil Brasileiro
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Março de 2020 - 15:06
A utilização da Ouvidoria no Procedimento Licitatório como Concreção do Princípio da Fiscalização: a Substancialização da participação da Sociedade Civil
O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Outubro de 2019 - 11:31
O uso da Audiência Pública em processos administrativos da ANEEL: reflexões acerca do princípio da participação da sociedade civil
O objetivo do presente artigo é analisar a participação da sociedade civil como instrumento de fiscalização dos contratos públicos. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, consagrou uma série de princípios e institutos que asseguram à sociedade civil a possibilidade de exercício da cidadania,inclusive no que se refere à fiscalização das condutas praticadas. Os princípios da eficiência e da publicidade, expressamente consagrados no artigo 37 do Texto de 1988, por exemplo, se apresentam como paradigma importante na consolidação do exercício da cidadania e da participação da sociedade civil, impondo à Administração Pública um comportamento, de acordo com a doutrina italiana, de“bem fazer”, a fim de atingir e atender o interesse público. Outro mecanismo relevante atina ao princípio da audiência pública, reconhecendo como esfera de participação e intervenção da sociedade civil no processo de tomada de decisões, bem como na manifestação sobre os resultados alcançados pela Administração Pública. Ambos os princípios, na conjuntura proposta pelo presente, se apresentam como instrumentos indissociáveis para a fidedigna fiscalização da atuação da Administração Pública, sobretudo em decorrência da transparência das informações públicas como paradigma de uma gestão democrática da administração. A metodologia empregada parte do método indutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Setembro de 2018 - 12:05
O Emprego Público Comissionado na Administração Pública indireta: uma análise à luz dos debates doutrinários-principiológicos
O escopo do presente artigo está assentado em analisar a regra encartada no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Como é cediço, o dispositivo constitucional em comento prescreve que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Ocorre, porém, que parcela da doutrina e da própria jurisprudência do STF, invocando o postulado da legalidade administrativa, dita que é incabível a figura do emprego público comissionado, porquanto o cargo em comissão seria espécie de cargo público em que se dispensaria o concurso público, excluída a possibilidade de sua existência no âmbito de empresas estatais, por ausência de previsão constitucional acerca do emprego em comissão. Doutrina diversa e entendimentos jurisprudenciais do TST e do STF, porém, sustentam que o silêncio constitucional foi estabelecido de maneira proposital, limitando a previsão legal de tal modalidade apenas às figuras de direito público e excetuando para as figuras da Administração Pública Indireta de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista), com fundamento no princípio da eficiência. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.